TJDFT - 0729533-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2025 17:55
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CAROLINA MOTA CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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14/05/2025 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 13:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/05/2025 22:21
Recebidos os autos
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13/05/2025 22:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CAROLINA MOTA CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0729533-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA MOTA CARVALHO REQUERIDO: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 13:35:33. -
28/04/2025 19:31
Juntada de Certidão
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28/04/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:51
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:51
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:18
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/03/2025 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2025 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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