TJDFT - 0729024-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 23:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:41
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:14
Outras decisões
-
13/08/2025 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA - CPF: *02.***.*43-53 (EMBARGADO).
-
12/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2025 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BALTAZAR COSTA BANDEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:40
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729024-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARENILTON ANDRADE REBOUCAS EMBARGADO: JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA, BALTAZAR COSTA BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Terceiros.
Inicialmente, DEFIRO a gratuidade em favor do embargante.
Anoto perante o sistema PJe.
Nos termos do art. 678, "caput", do CPC: Art. 678.
A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
Os documentos que acompanham a inicial evidenciam a celebração de instrumento de cessão de direitos de posse entre o proprietário registral do veículo MARCA/MODELO I/NISSAN TIIDA SEDAN 18F, PLACA JIP7C88 e a embargante (ID. 238253584), ao passo que a constrição judicial evidencia-se pela fotocópia de ID. 239075728 .
Tenho, assim, por provada suficientemente a posse pela embargante.
Pelo exposto, SUSPENDO a prática de medidas constritivas tendentes ao desapossamento ou ao praceamento do imóvel vindicado.
Traslade-se cópia desta Decisão para os autos do feito executivo (0705295-70.2021.8.07.0001) Inclua-se os representantes processuais da parte embargada, conforme instrumento de ID 239075729 e, após, cite-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado constituído, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARENILTON ANDRADE REBOUCAS - CPF: *76.***.*26-53 (EMBARGANTE).
-
16/06/2025 11:49
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729024-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARENILTON ANDRADE REBOUCAS EMBARGADO: JOANA ANGELICA PORTELA BANDEIRA, BALTAZAR COSTA BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a peça inicial a fim de juntar aos autos o seguinte: - cópia da decisão que deferiu a penhora do objeto da presente demanda; e - cópia do instrumento de representação processual da parte requerida; Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do acima exposto, sob pena de extinção.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:19
Outras decisões
-
04/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2025 22:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722836-77.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eneias Julival Neves de Matos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 15:38
Processo nº 0706132-59.2025.8.07.0010
Em Segredo de Justica
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Hercules Helou Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 11:04
Processo nº 0724326-14.2024.8.07.0020
Reinaldo Aparecida da Cruz Mesquita
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 15:21
Processo nº 0702424-74.2025.8.07.0018
Banco C6 S.A.
Alinne Campos de Carvalho
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 14:47
Processo nº 0701155-61.2024.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kayo Victor Ribeiro dos Santos
Advogado: Bruno Nascimento Morato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 20:07