TJDFT - 0770471-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 18:28
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de EMILIA EMIKO SAITO DELAGE - CPF: *34.***.*70-30, no Banco Itaú, agência 7009, conta corrente: 03315-5, conforme requerido.
Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
25/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:27
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:27
Outras decisões
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31/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:41
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/06/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 20:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EMILIA EMIKO SAITO DELAGE em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EMILIA EMIKO SAITO DELAGE em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de EMILIA EMIKO SAITO DELAGE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/01/2025 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
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13/12/2024 19:28
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/10/2024 18:35
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/08/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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