TJDFT - 0711464-16.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES COSTA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RAYANNA DO PRADO COSTA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES COSTA em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:19
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:53
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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11/07/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 20:19
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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02/07/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 20:36
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ E-mail: vfos.guatjdft.jus.br Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711464-16.2025.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, habilitei o(a) advogado(a) da interessada Eduardo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente intimada para se manifestar quanto à petição de Eduardo.
Prazo: 15 dias.
Após o prazo, vista ao Ministério Público. (datado e assinado eletronicamente) -
27/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:42
Outras decisões
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26/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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23/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:05
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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19/06/2025 08:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:02
Concedida a tutela provisória
-
16/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
16/06/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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14/06/2025 12:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - informar se o(a) interditando(a) possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:02
Outras decisões
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RAYANNA DO PRADO COSTA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/05/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:40
Outras decisões
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23/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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21/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:59
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:59
Outras decisões
-
15/05/2025 20:51
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:04
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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