TJDFT - 0715046-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:14
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
04/10/2023 09:46
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência.
Resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Todavia, suspendo sua exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Diante da manifesta falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. -
29/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:40
Extinto o processo por desistência
-
27/09/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO: 0715046-92.2023.8.07.0007 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Petição de Herança DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liberação de ações na Instituição Financeira Depositária Bradesco em nome de ANTONIO JERONIMO DE MOURA, falecido em 26/11/2021 (ID 166723135).
Foram apresentados os documentos pessoais (ID 166723140) e certidões fiscais do inventariado (ID 166723138).
Tramita na Terceira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga pedido de alvará, processo n. processo n. 0706897- 44.2022.8.07.0007 (ID 167202329).
Registre-se que o pedido de alienação e partilha de ações na Instituição Financeira Depositária Bradesco deverá ser objeto de inventário e não alvará, como pretendem os autores.
Portanto, emende-se a petição inicial para esclarecer se pretendem desistir do pedido ou a remessa dos autos ao Juízo competente para processar o inventário dos bens deixados pelo falecido, a saber, uma das Varas de Sucessões da comarca onde o falecido era domiciliado (Padre Bernardo/GO - ID 166723135).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
15/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0715046-92.2023.8.07.0007 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Petição de Herança (5833) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de alvará em razão do falecimento de ANTONIO JERONIMO MOURA.
Consulta ao sistema de dados do TJDFT revelou a existência do processo n. 0706897-44.2022.8.07.0007 ajuizado pela autora, com pedido de alvará, em trâmite na Terceira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga (ID 167202307).
A certidão de óbito indicou que o falecido era domiciliado em Padre Bernardo/GO (ID 166723135).
O art. 48 do CPC dispõe que o foro de domicílio do autor da herança é o competente para o inventário.
Portanto, intime-se o autor para esclarecer, justificadamente, o motivo pelo qual distribuiu o pedido perante este Juízo, em contrariedade à regra de competência, ciente de que, em caso de erro manifesto, os autos poderão ser redistribuídos ao Juízo competente, a seu requerimento, nos termos do art. 288 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
24/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:11
Declarada incompetência
-
08/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0715046-92.2023.8.07.0007 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Petição de Herança (5833) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de alvará em razão do falecimento de ANTONIO JERONIMO MOURA.
Consulta ao sistema de dados do TJDFT revelou a existência do processo n. 0706897-44.2022.8.07.0007 com as mesmas partes e causa de pedir, em trâmite na Terceira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga (ID 167202307).
Diante disso, antes de promover o juízo de admissibilidade, intime-se a parte autora para esclarecer o interesse de agir, já que aparentemente o pedido será apreciado no processo n. 0706897-44.2022.8.07.0007.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
02/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/07/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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