TJDFT - 0723754-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 14:17
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/12/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:06
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:58
Determinado o arquivamento
-
01/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/12/2023 18:27
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:05
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:42
Publicado Edital em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:07
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Publicado Edital em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:43
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 12:39
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de IGOR SOARES CAMPOS em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 11:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência, DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de EDA MIRIAM SOARES CAMPOS, brasileira, filha de Edwirges Soares e de Zizir Rodrigues Soares, natural de Uberaba-MG, nascida em 15/08/1942, casada, RG 1.471.924 SSP/DF, CPF *92.***.*36-15, residente e domiciliada na Clínica LONGEVITA Centro Geriátrico Ltda, EQURSW 5/6, Setor Sudoeste, telefone 20996662, e nomear como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) a pessoa de IGOR SOARES CAMPOS, brasileiro, filho de Dioclecio Campos Junior e de Eda Miriam Soares Campos, natural de Anapolis - GO, nascido em 25/01/1972, casado, arquiteto e urbanista, portador da Cédula de Identidade RG nº 885.527 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº *73.***.*31-87, residente e domiciliado no SQN 206 Bloco E Apto 401, Brasília/DF, CEP: 70.844-050. -
05/09/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/09/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723754-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IGOR SOARES CAMPOS REQUERIDO: EDA MIRIAM SOARES CAMPOS DECISÃO Vistos, etc.
Acato o parecer ministerial de ID 167181543.
Intimo a parte autora para que, no prazo de 20 dias, providencie resposta aos quesitos formulados pelo MP em ID 167181544.
Os quesitos devem ser respondidos por médico que já acompanha a requerida.
No mesmo prazo, deverá a parte autora “complementar as informações requeridas pelo Parquet em manifestação de ID 157880243, visto que em resposta de ID 160930858 informou ainda não ter logrado reunir toda a documentação requerida.” Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
02/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:00
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
01/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
01/08/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de IGOR SOARES CAMPOS em 28/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de EDA MIRIAM SOARES CAMPOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 15:07
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/06/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 09:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/06/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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08/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/05/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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