TJDFT - 0701502-53.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:51
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de TACIANA CINTIA DOS PRAZERES HERRERO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DIOGO GONCALVES FONSECA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ALICE MARQUES DINIZ em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:02
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:24
Conhecido o recurso de ALICE MARQUES DINIZ - CPF: *30.***.*16-74 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/08/2025 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 12:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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04/07/2025 20:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/07/2025 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TACIANA CINTIA DOS PRAZERES HERRERO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DIOGO GONCALVES FONSECA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA SOUZA DURAES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ALICE MARQUES DINIZ em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 23:35
Recebidos os autos
-
27/05/2025 23:35
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 13:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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19/05/2025 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição inicial
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14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701502-53.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALICE MARQUES DINIZ AGRAVADO: 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA DESPACHO O Agravo de Instrumento, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento do preparo de recurso, em guia vinculada aos dados do processo em que é interposto o recurso, nos termos do art. 29, II e art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021.
Na hipótese dos autos, o recurso interposto pela recorrente não veio acompanhado do comprovante de pagamento do preparo de recurso, tendo sido pleiteada a concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, no processo de origem, verifica-se que a gratuidade foi indeferida quando da interposição do Recurso Inominado, tendo em vista a inércia da recorrente, ora agravante, quanto à demonstração da alegada hipossuficiência (ID 216209312, do processo n. 0703827-42.2024.8.07.0009).
Também agora, na interposição do recurso de Agravo de Instrumento, são insuficientes os documentos acostados pela agravante.
Assim, intime-se a parte recorrente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, anexando aos autos os 3 (três) últimos extratos bancários atualizados, de todas as suas contas e as 2 (duas) últimas Declarações de Ajuste Anual (Imposto de Renda), sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolha-se o preparo desde logo.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
12/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/05/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/05/2025 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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05/05/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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