TJDFT - 0711911-16.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:07
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de IRANILDO LEITE PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:15
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
23/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de IRANILDO LEITE PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711911-16.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRANILDO LEITE PEREIRA EXECUTADO: ALCIMAR MIGUEL DA SILVA DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, informando o endereço atualizado da parte executada, uma vez que os endereços indicados nesta demanda foram diligenciados no processo n.º 0708447-18.2024.8.07.0003, tendo sido constatado que o executado não reside nos referidos locais.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 12 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/05/2025 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/04/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740542-28.2025.8.07.0016
Ermelinda Vieira Neto Caldeira da Costa
Alessandra Cassini do Valle
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 18:49
Processo nº 0723892-48.2025.8.07.0001
Antonio Aldair de Araujo Montalvao
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Michael Mafra Cabral Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 11:16
Processo nº 0709732-81.2022.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Metalog Transporte e Entrega de Volumes ...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 11:13
Processo nº 0709732-81.2022.8.07.0014
Banco Bradesco SA
Metalog Transporte e Entrega de Volumes ...
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 11:25
Processo nº 0749502-55.2024.8.07.0000
Maria Madalena de Jesus
Wilson Borges da Silva
Advogado: Lady Ana do Rego Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 20:07