TJDFT - 0704280-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0704280-77.2023.8.07.0007.
Faz saber também que VILMA MENDES REIS, CPF: *60.***.*81-53, brasileira, viúva, pensionista, filha de Pedro Francisco Mendes e Idalina Barbosa de Brito, nascida em 1º/8/1945, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que THAISE APARECIDA MENDES DOS REIS foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "...
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n.13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter VILMA MENDES REIS à CURATELA, por tempo indeterminado, por ser portadora de Demência Vascular, CID: F-01.Nomeio sua filha THAISE APARECIDA MENDES DOS REIS como curadora, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial...
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 25/07/2023 18:24.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0704280-77.2023.8.07.0007.
Faz saber também que VILMA MENDES REIS, CPF: *60.***.*81-53, brasileira, viúva, pensionista, filha de Pedro Francisco Mendes e Idalina Barbosa de Brito, nascida em 1º/8/1945, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que THAISE APARECIDA MENDES DOS REIS foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "...
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n.13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter VILMA MENDES REIS à CURATELA, por tempo indeterminado, por ser portadora de Demência Vascular, CID: F-01.Nomeio sua filha THAISE APARECIDA MENDES DOS REIS como curadora, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial...
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 25/07/2023 18:24.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
17/08/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 07:47
Publicado Edital em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0704280-77.2023.8.07.0007.
Faz saber também que VILMA MENDES REIS, CPF: *60.***.*81-53, brasileira, viúva, pensionista, filha de Pedro Francisco Mendes e Idalina Barbosa de Brito, nascida em 1º/8/1945, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que THAISE APARECIDA MENDES DOS REIS foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "...
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n.13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter VILMA MENDES REIS à CURATELA, por tempo indeterminado, por ser portadora de Demência Vascular, CID: F-01.Nomeio sua filha THAISE APARECIDA MENDES DOS REIS como curadora, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial...
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 25/07/2023 18:24.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
01/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 17:27
Expedição de Edital.
-
27/07/2023 17:27
Expedição de Termo.
-
21/07/2023 15:01
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
20/07/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 05:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/06/2023 08:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:53
Outras decisões
-
23/05/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/05/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/04/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:56
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:56
Outras decisões
-
10/04/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 16:54
Expedição de Termo.
-
03/04/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 12:18
Recebida a emenda à inicial
-
23/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/03/2023 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 11:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
09/03/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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