TJDFT - 0703732-48.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA LUISA LOPES LUCAS em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 15:49
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
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18/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA LUISA LOPES LUCAS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703732-48.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA LUISA LOPES LUCAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente, pretendido pelo DISTRITO FEDERAL, intime-se o EXEQUENTE a se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 16:38:06.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
05/08/2025 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 16:46
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:46
Outras decisões
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03/08/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/08/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 15:09
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/07/2025 18:00
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703732-48.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA LUISA LOPES LUCAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 15:55:48.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
12/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:40
Juntada de Petição de impugnação
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25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:09
Outras decisões
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22/04/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/04/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
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21/04/2025 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 13:30
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 13:30
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA LUISA LOPES LUCAS - CPF: *86.***.*70-68 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/04/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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