TJDFT - 0742796-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742796-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
EXECUTADO: BSB AUTO IMPORTS LTDA - ME, ROBLEDO VALE MACIEL Decisão Diz o exequente que, nos autos 0742791-65.2023.8.07.0001, houve recusa do executado ROBLEDO VALE MACIEL em receber citação virtual, em que pese o oficial de justiça competente tenha logrado entrar em contato com o réu, a partir do número de telefone conhecido deste - (61) 98382-0008.
Acrescenta que, naquele processo, também foi deprecada a citação, a qual saiu infrutífera, tendo o oficial responsável certificado que, no endereço, só residia a mãe do devedor e ela afirmou desconhecer o paradeiro do próprio filho. 1.
A par disso, intime-se o exequente para carrear a documentação comprobatória de seus relatos.
Não precisa anexar o inteiro teor do outro feito, mas apenas os atos ilustrativos da situação narrada, como mandados, carta e certidões, no intuito de mensurar a potencial esterilidade da citação deprecada.
Prazo: 5 dias, ou deverá distribuir a carta precatória (ID 232472904), a menos que a citação seja exitosamente procedida nos moldes adiante. 2.
Sem prejuízo, havendo contato telefônico conhecido do executado ROBLEDO VALE MACIEL, pelo qual, aliás, um oficial parece ter logrado comunicar-se com o demandado, em consonância com o print de certidão estampada pelo exequente na petição retro, é possível tentar citá-lo pelo mesmo meio.
E a citação pode ser considerada válida se se conseguir falar com o citando e ele recusar o recebimento do expediente, como certificado.
Pois bem.
A Portaria GC n.º 34, de 02/03/2021, foi revogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022, ambas do Tribunal, uma vez que esta última determinou a retomada das atividades presenciais.
No entanto, com a superveniência do Provimento n.º 70, de 06/02/2024, houve regulamentação pelo Tribunal, possibilitando a citação por aplicativo de mensagens, diante das alterações do Provimento n.º 12, de 17/08/2017, o que conferiu efetividade à regra dos artigos 246, 247 e 270 do CPC.
Assim, foi acrescentado ao Provimento n.º 12, de 17/08/2017, entre outros, os requisitos a serem observados para citação por meios eletrônicos (art. 43-C).
Convém pontuar que o STJ submeteu a julgamento a seguinte questão, no Tema Repetitivo 1.345: "Definir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais." Todavia, a Corte Superior não determinou a suspensão do trâmite dos processos pendentes, de modo que, caso a citação seja realizada pelo meio autorizado, será considerada válida se alcançar sua finalidade essencial, nos termos do artigo 188 do CPC.
Posto isso, empreenda-se tentativa de citação por oficial de justiça, com a utilização do aplicativo de mensagens indicado pelo exequente.
Ao Cartório Judicial Único para expedir ou aditar o mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça, fazendo constar o telefone da parte executada, (61) 98382-0008.
In casu, sendo ROBLEDO VALE MACIEL representante legal da outra executada BSB AUTO IMPORTS LTDA - ME, a citação daquele importará também a desta.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
05/06/2025 19:42
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:42
Determinada a citação de BSB AUTO IMPORTS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-26 (EXECUTADO), ROBLEDO VALE MACIEL - CPF: *24.***.*75-15 (EXECUTADO)
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28/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:16
Expedição de Carta.
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03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 12:43
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:43
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 29/01/2025 23:59.
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13/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:10
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/11/2024 13:10
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:42
Juntada de Certidão
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28/07/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:30
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 06:12
Juntada de Certidão
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01/06/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 00:44
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 08/02/2024 23:59.
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04/01/2024 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2024 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:02
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:02
Outras decisões
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29/11/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/11/2023 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 22:37
Recebidos os autos
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27/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 22:37
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/10/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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