TJDFT - 0736704-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
28/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:05
Outras decisões
-
25/08/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:22
Outras decisões
-
21/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES DESPACHO Intimem-se os herdeiros para manifestação quanto ao pedido ID 238022734.
Prazo: 10(dez) dias.
Em igual prazo, à inventariante para apresentar as guias atualizadas de IPTU para liberação de valor.
Brasília/DF, 25 de junho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
26/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Após, vindo informações do e.
TJDFT, cumpra-se o determinado pela instância superior e as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 11:50:10.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 05 -
12/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:25
Outras decisões
-
05/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES em 07/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:29
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES DECISÃO Intime-se a meeira Marlene e o herdeiro Alan para apresentarem contrarrazões aos embargos de ID 224106833, na forma do art. 1.023, parágrafo 2º, do CPC.
Ainda, intime-se a meeira e os herdeiros sobre a petição de ID 224113815 e os orçamentos juntados.
Advirto as partes que as manifestações devem ser concisas, se atendo tão somente às questões trazidas nas petições acima referidas.
Prazo : 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
07/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:29
Outras decisões
-
30/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:23
Outras decisões
-
16/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:43
Outras decisões
-
11/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:01
Outras decisões
-
21/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os herdeiros INTIMADOS a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a PETIÇÃO de ID 213463950.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 17:20:58.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
07/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES DESPACHO Intime-se a inventariante para manifestação quanto à petição ID 210267216.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
24/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 204245153.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:21:29.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
18/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:20
Outras decisões
-
03/04/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES DECISÃO O esboço de partilha apresentado sob o Id. 119858984 não poderá ser homologado na forma apresentada, uma vez que está desatualizado, e que a propriedade do veículo: Ford Pampa, 1.8, 1994/1994, Renavam nº *06.***.*70-60, não poderá ser registrado em condomínio perante o órgão de trânsito (DETRAN), uma vez que inviabilizaria a homologação do esboço apresentado.
O veículo deverá, portanto, ser adjudicado por um dos herdeiros, mediante indenização dos demais, ou ser alienados a terceiros.
Poderá, ainda, ser requerida a partilha diferenciada, na qual os veículo comporão o quinhão hereditário de algum dos herdeiros.
Desta forma, intime-se a inventariante para apresentar novo esboço de partilha, em peça única, devidamente atualizado e retificado, como acima apontado, fazendo constar proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação).
Ademais, a fim de auxiliar este juízo, deverá o inventariante indicar os respectivos “Id” dos documentos comprobatórios dos bens a partilhar.
Por fim, existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Observe, ainda, o inventariante que oquinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Prazo: 20 (vinte) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
26/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:18
Outras decisões
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05/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante/parte intimada a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar o alvará de ID. 183791680.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 17:37:11.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
29/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
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09/11/2023 19:54
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:29
Juntada de Certidão
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26/09/2023 19:22
Juntada de termo
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22/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES DECISÃO Na petição Id 168850181, a inventariante CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES opôs embargos de declaração em face da decisão id 16755169, a fim de retificar erro material na decisão que autorizou o levantamento de valores de conta judicial vinculada ao presente feito.
Argumentou que os respectivos valores encontram-se em conta do inventariado no Banco do Brasil ensejando, portanto, a necessidade de transferência dos valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
Também apontou omissão na referida decisão alegando as peculiaridades constantes na petição id 164388938 sobre a emissão e pagamento do IPTU, aduzindo ser impossível emitir as guias com prazo de vencimento hábil a aguardar a expedição de alvará.
Por fim, requer o reembolso das despesas com a limpeza do lote de Pirenópolis. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos foram tempestivamente opostos e merecem ser parcialmente acolhidos. 1.
Com efeito, a decisão embargada incorreu no erro material apontado ao se referir à conta judicial, por ora inexistente.
Dessa forma, considerando que os recursos financeiros do espólio estão depositados em nome do falecido no Banco do Brasil, Agência 1423- 0, Contas Corrente e Poupança nº 27.000-8, DETERMINO à Secretaria a pesquisa e bloqueio de valores, via BACENJUD/SISBAJUD, transferindo-os para uma conta judicial vinculada ao presente feito, em caso de êxito. 2.
Quanto as ponderações relativas a emissão das guias de IPTU com prazo de vencimento hábil a aguardar a expedição de alvará, defiro o pleito da embargante AUTORIZANDO-A a proceder, com recursos próprios, aos pagamentos das Guias de IPTU dos anos de 2021, 2022 e 2023, descritas na petição Id 168850181 e, tão logo sejam apresentadas as respectivas prestações de contas ser imediatamente reembolsada dos valores despendidos.
Assim, com a juntada dos comprovantes de pagamento dos IPTUs dos anos 2021, 2022 e 2023, defiro a expedição de alvará eletrônico em favor da inventariante. 3.
Com relação ao pedido de ressarcimento no valor de R$ 600,00, não assiste razão à embargante, pois a decisão embargada de ID 16755169, neste ponto, não foi omissa, obscura, contraditória, nem conteve erro material, nos moldes do art. 1.022 do CPC.
Na verdade, o que pretende a embargante é a alteração do entendimento consignado na mencionada decisão, a qual se encontra devidamente fundamentada, razão pela qual impõe-se a rejeição dos embargos.
A despeito da praxe forense, há que se repetir à exaustão que o recurso embargos de declaração não é meio adequado para a alteração de julgado, pois não servem para rediscutir o acerto ou não da decisão que apreciou o pedido.
Desta forma, mantenho este ponto da decisão Id. 16755169 inalterado.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 06 -
29/08/2023 16:17
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 16:17
Desentranhado o documento
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28/08/2023 19:50
Recebidos os autos
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28/08/2023 19:50
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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21/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/08/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES DECISÃO Na petição de Id. 164388938, a inventariante requer o levantamento de valores para o pagamento de IPTU dos anos 2021, 2022 e 2023, além do ressarcimento de despesas com a limpeza do imóvel de Pirenópolis.
As guias de IPTU encontram-se vencidas.
Na petição de Id. 165252454, os herdeiros MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES E OUTROS concordam com a liberação de alvará para o pagamento dos impostos vencidos, mas não concordam com o ressarcimento das despesas com a limpeza do referido imóvel, especialmente porque não houve autorização deste Juízo e que o valor cobrado está acima do praticado no mercado.
Na petição de Id. 164535057, os peticionantes requererem o desentranhamento do documento ID. 164273722, por ter sido juntado por equívoco e ser estranho aos autos.
Documento Id. 159097859 comunica penhora no rosto destes autos em desfavor do herdeiro CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, carecendo a informação do valor da penhora.
Anote-se. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando a anuência de todos os herdeiros com o levantamento de valores para o pagamento dos débitos de IPTU do imóvel de Pirenópolis-GO, desde já, AUTORIZO a expedição de alvará de levantamento, da conta judicial vinculada a este processo e juízo, em favor da inventariante, para o pagamento das Guias de IPTU dos anos de 2021, 2022 e 2023, que deverão ser acostadas, com prazo hábil para pagamento, no prazo de 15 dias.
Intime-se a inventariante para proceder a juntada das guias de IPTU atualizadas.
Juntada as guias atualizadas, expeça-se o respectivo alvará.
Com relação ao levantamento de valores para o ressarcimento das despesas da inventariante, considerando que não há concordância dos demais herdeiros e considerando a necessidade de prévia autorização deste Juízo, INDEFIRO O PEDIDO, nos termos do art. 619, caput, do CPC.
Oficie-se ao Juízo de Execução De Título Extrajudicial, para que informe o valor da penhora Id. 159097859.
Por fim, acolhendo o pedido de Id. 164535057, inative-se o Id. 164273722.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 06 -
03/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:43
Outras decisões
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13/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES em 11/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:32
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:32
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:33
Outras decisões
-
04/03/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:53
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 18:23
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:23
Outras decisões
-
19/08/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
02/06/2022 21:02
Recebidos os autos
-
02/06/2022 21:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:35
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2022 02:50
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/04/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:44
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
23/02/2022 17:09
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/11/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
09/11/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/07/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 21:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES em 06/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES em 11/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 16:45
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/11/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 15:06
Expedição de Termo.
-
16/11/2020 11:04
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:32
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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