TJDFT - 0702025-48.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:29
Juntada de carta de guia
-
29/07/2025 18:36
Juntada de guia de recolhimento
-
29/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 16:10
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:28
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
10/07/2025 08:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do Processo: 0702025-48.2025.8.07.0017 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL DE CASTRO EVANGELISTA TERMO DE AUDIÊNCIA - Instrução e Julgamento (videoconferência) Às 16h40min do dia 03 de julho de 2025, na sala virtual de audiência do Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 52/2020 – TJDFT, alterada pela Portaria Conjunta n. 03/2021 e a Resolução 329/2020 - CNJ, aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO pelo Juiz de Direito Substituto Dr.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais, comigo, secretário de audiência.
Feito o pregão virtual, a ele responderam o Dr.
Bruno Carvalho Amaral Dias, Promotor de Justiça e a Dra.
Adriana Barbosa Martins, OAB/DF 46944, advogada, na defesa do réu, bem como o acusado RAFAEL DE CASTRO EVANGELISTA (preso) que compareceu a sala virtual de audiência.
O acusado informou que se solto residirá na SHA A, CHÁCARA 50, LOTE 32-B, ARNIQUEIRAS – DF, Fone: (61) 9 8106-9693.
Respondeu a colaboradora da Defensoria Pública Dra.
Regina Pereira de Brito, OAB/DF 76.003, pela vítima.
Responderam ao pregão a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas comuns Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, sendo colhidos os depoimentos em seguida, sendo ouvidas na ausência do acusado a vítima e as testemunhas da acusação, nos termos do art. 212 do CPP.
O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Luiz Guilherme Albuquerque Fernandes de Santana.
A Defesa não se opôs.
Foi garantido ao acusado, antes do interrogatório, o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor, observado o disposto no art. 185, § 5º, do CPP.
Após, foi interrogado o acusado nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal.
Consultadas as partes sobre diligências do art. 402 do CPP, nada requereram.
A vítima ratificou seu pedido de revogação das medidas protetivas.
O MP não se opôs a revogação das medidas protetivas, visto que as partes estão mantendo contato, portanto, a eficácia das medidas protetivas se esgotaram.
O Ministério Público apresentou as Alegações Finais Orais, nesta oportunidade, oficiando pela procedência parcial da denúncia.
A Defesa requereu vista dos autos para apresentar as Alegações Finais por Memoriais.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista que a vítima JAQUELINE requereu a revogação das medidas protetivas fixadas em seu favor, id. 236465912, e tendo ela e a vítima TATIANE informado que já estão convivendo com o acusado, REVOGO as medidas protetivas fixadas no id. 234527978 dos autos de MPU 0702026-33.2025.8.07.0017.
Homologo a desistência para oitiva da testemunha Luiz Guilherme Albuquerque Fernandes de Santana.
Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos à Defesa, para apresentação das alegações finais em forma de memoriais, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 403, § 3º do CPP.
Após voltem os autos conclusos para sentença.
Intimados os presentes.” A assinatura da ata de audiência se deu nos termos do §3º, art. 3º, da Portaria Conjunta n. 52 do TJDFT.
Nada mais havendo encerrou-se a presente audiência.
Eu, David dos Passos, digitei esta ata.
MM.
Juiz: (assinatura eletrônica) Ministério Público: presença virtual Defensoria Pública (vítima): presença virtual Acusado: presença virtual Advogada: presença virtual -
04/07/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
04/07/2025 13:56
Revogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e Proibição de
-
03/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:48
Mantida a prisão preventida
-
22/06/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
22/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
22/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
14/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do Processo: 0702025-48.2025.8.07.0017 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL DE CASTRO EVANGELISTA CERTIDÃO Certifico que trasladei as peças essenciais da MPU 0702026-33.2025.8.07.0017 para estes autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 17:41:38.
RISENILTON ARCANJO DA SILVA Servidor Geral -
12/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
28/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 23:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 23:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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22/04/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 16:57
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 12:47
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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18/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
18/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Riacho Fundo
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16/03/2025 10:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/03/2025 08:04
Juntada de mandado de prisão
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14/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:57
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/03/2025 09:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/03/2025 09:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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14/03/2025 09:31
Juntada de gravação de audiência
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14/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 07:15
Juntada de auto de prisão em flagrante
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13/03/2025 21:03
Juntada de Certidão
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13/03/2025 21:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/03/2025 17:38
Juntada de laudo
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13/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 20:30
Apensado ao processo #Oculto#
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12/03/2025 20:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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12/03/2025 19:58
Expedição de Notificação.
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12/03/2025 19:57
Expedição de Notificação.
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12/03/2025 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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12/03/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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