TJDFT - 0815897-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0815897-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ROBERTO JEVEAUX DE MOURA, VIVIAN CAROLINA AGUIAR DA ROCHA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimada a parte exequente para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 -
15/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:39
Deferido o pedido de LUCAS ROBERTO JEVEAUX DE MOURA - CPF: *35.***.*58-43 (AUTOR), VIVIAN CAROLINA AGUIAR DA ROCHA - CPF: *65.***.*01-51 (AUTOR).
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25/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VIVIAN CAROLINA AGUIAR DA ROCHA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCAS ROBERTO JEVEAUX DE MOURA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:59
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 13:41
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de VIVIAN CAROLINA AGUIAR DA ROCHA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCAS ROBERTO JEVEAUX DE MOURA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 14:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:53
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de VIVIAN CAROLINA AGUIAR DA ROCHA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCAS ROBERTO JEVEAUX DE MOURA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/03/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:36
Recebidos os autos
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24/03/2025 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VIVIAN CAROLINA AGUIAR DA ROCHA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCAS ROBERTO JEVEAUX DE MOURA em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:12
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 20:28
Recebidos os autos
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28/01/2025 20:28
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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28/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 14:06
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/12/2024 15:11
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/12/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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