TJDFT - 0706055-62.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706055-62.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LOURDES DA COSTA OLIVEIRA REQUERIDO: SUELEN DAYANE MOTA PINHEIRO S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 236290962).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
20/05/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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20/05/2025 11:35
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:35
Homologada a Transação
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19/05/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/05/2025 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2025 02:21
Recebidos os autos
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18/05/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 03:15
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/04/2025 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/04/2025 15:18
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:18
Outras decisões
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30/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/04/2025 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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