TJDFT - 0754002-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 13:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 20:48
Recebidos os autos
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18/08/2025 20:48
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
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18/08/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/08/2025 20:04
Juntada de Petição de comprovante
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11/08/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754002-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: LUCAS KERN VASCONCELLOS CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da petição de ID 245182367, mantenho os autos no aguardo do prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que parte CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB cumpra o determinado no ID 242346981.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
05/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:02
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/07/2025 19:14
Processo Desarquivado
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09/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:27
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754002-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: LUCAS KERN VASCONCELLOS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de ID 238379521 transitou em julgado em 02/07/2025.
Ressalto que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
Sem prejuízo, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do artigo 203 do CPC, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
03/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 18:05
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCAS KERN VASCONCELLOS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 21:27
Recebidos os autos
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04/06/2025 21:27
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCAS KERN VASCONCELLOS em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754002-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: LUCAS KERN VASCONCELLOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de LUCAS KERN VASCONCELLOS.
Na decisão de ID 220309708, foi determinada a citação.
Citada, ID 233092549, a parte ré não apresentou contestação, conforme certificação de ID 236264590. É o relatório.
DECIDO.
Decreto a revelia do réu, tendo em vista que, embora citado, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Consigno que o mandado foi entregue em condomínio edilício/loteamento com controle de acesso, sendo válida a entrega para o funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC.
Vale dizer que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do art. 345, III e IV, do CPC.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do art. 355, inciso I, do CPC, pois desnecessária a produção de provas oral e pericial.
Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC, por analogia), prazo no qual o réu, caso compareça a tempo, poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 349 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluirão da data da publicação do ato no diário de justiça (art. 346 do CPC).
Após, não havendo requerimentos, os autos deverão ser conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:21
Decretada a revelia
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19/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUCAS KERN VASCONCELLOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUCAS KERN VASCONCELLOS em 15/05/2025 23:59.
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17/04/2025 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 10:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:07
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:05
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
29/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 11:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:33
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
09/12/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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