TJDFT - 0729707-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729707-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUDITH DE ANDRADE ZOEHLER SANTA HELENA REU: MIGUEL EYER NOGUEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO YELUM SEGUROS S.A. (atual denominação de Liberty Seguros), CNPJ 61.***.***/0001-72; Nome: YELUM SEGUROS S.A.
Endereço: Rua Dr.
Geraldo de Campos Moreira, 110, Brooklin Novo, São Paulo/SP, CEP 04.571-020 Petição Inicial Em sede de contestação, MIGUEL EYER NOGUEIRA BARBOSA requereu a denunciação da lide de YELUM SEGUROS S.A. (Liberty Seguros), com quem mantém contrato de seguro do veículo MERCEDES-BENZ, modelo CLA-180 1.6 16V, ano Fab/Mod 2018/2018, placa PBH-933, de propriedade do requerido.
Na réplica, a parte autora se insurgiu quanto ao pedido de denunciação da lide, tendo alegado que o pleito não atende aos requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, ante a suposta ausência de “exposição clara e precisa dos fatos nem dos fundamentos jurídicos que justificariam a pretensão de regresso, o que compromete a compreensão da demanda paralela”.
Pois bem.
A discordância manifestada pela parte autora não é suficiente para justificar o indeferimento da denunciação da lide, porquanto suficientemente explicitado na contestação a existência de contrato de seguro entre o requerido e a seguradora denunciada, com a indicação do número da apólice, seu objeto e os riscos cobertos.
Ademais, a apólice de ID 241765927 atesta que o veículo envolvido na colisão (ID 238663549) é segurado pela YELUM SEGUROS S.A. (atual denominação de Liberty Seguros).
Ainda, não é razoável presumir o inadimplemento do pagamento do prêmio apenas em razão do fato de o segurado tê-lo parcelado.
Outrossim, eventual inadimplência poderá ser alegada e demonstrada pela seguradora em sua contestação, não havendo qualquer prejuízo à parte autora.
Portanto, comprovado que o veículo conduzido pelo réu no momento do acidente possui seguro, mostra-se admissível a denunciação da lide, nos termos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com isso, DEFIRO a denunciação da lide à YELUM SEGUROS S.A. (Liberty Seguros), CNPJ nº 61.***.***/0001-72, com sede à Rua Dr.
Geraldo de Campos Moreira, 110, Brooklin Novo, São Paulo/SP, CEP 04.571-020.
Retifique-se a autuação.
Cite-se a denunciada para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel (artigos 128, inciso II, e 344 do CPC).
Advirta-se a denunciada de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
Sobrevindo contestação da litisdenunciada, intime-se a requerente para apresentar réplica no prazo legal.
DOU FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Intimem-se. 23ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.023-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital Obs: Os atos do processo poderão ser acessados por meio do link QR-Code acima. -
13/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:30
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:30
Deferido o pedido de MIGUEL EYER NOGUEIRA BARBOSA - CPF: *53.***.*64-26 (REU).
-
29/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/07/2025 22:19
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2025 03:21
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729707-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JUDITH DE ANDRADE ZOEHLER SANTA HELENA Réu: MIGUEL EYER NOGUEIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da contestação de ID. nº 241765920, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a autora para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
04/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729707-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUDITH DE ANDRADE ZOEHLER SANTA HELENA REU: MIGUEL EYER NOGUEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) trazer aos autos o comprovante de residência da parte autora; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:29
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/06/2025 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/06/2025 16:25
Distribuído por sorteio
-
06/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706518-65.2025.8.07.0018
Carlos Eduardo de Sousa Junior
Integra Assistencia Medica S.A.
Advogado: Mazureik dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 14:47
Processo nº 0066941-95.2012.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Fabiano Silva Leite
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2019 21:30
Processo nº 0114621-13.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Wanessa Maria Diniz Duraes
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 17:32
Processo nº 0706239-18.2025.8.07.0006
Hiago Medeiros Tavares
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 15:32
Processo nº 0706239-18.2025.8.07.0006
Nu Pagamentos S.A.
Hiago Medeiros Tavares
Advogado: Caio Jose Macedo Ramalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 16:13