TJDFT - 0712541-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de EZEQUIAS MOREIRA DA CRUZ PRADO em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:02
Publicado Edital em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de EZEQUIAS MOREIRA DA CRUZ PRADO em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:31
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de EZEQUIAS MOREIRA DA CRUZ PRADO em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:53
Publicado Edital em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de EZEQUIAS MOREIRA DA CRUZ PRADO em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 14:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:42
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0712541-04.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2019 deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), fica a parte autora intimada a realizar a impressão do Edital e providenciar a sua publicação na imprensa local, devendo anexar aos autos o seu comprovante.
Por fim, certifico e dou fé que o Edital será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do CPC/2015.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024, 16:16:22.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
12/03/2024 08:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0712541-04.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BETSY MOREIRA DA CRUZ VILASBOAS REQUERIDO: EZEQUIAS MOREIRA DA CRUZ PRADO REPRESENTANTE LEGAL: BETSY MOREIRA DA CRUZ VILASBOAS O(A) Dr(a.) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ, Juiz(a) de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0712541-04.2023.8.07.0016 , ajuizada por REQUERENTE: BETSY MOREIRA DA CRUZ VILASBOAS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de EZEQUIAS MOREIRA DA CRUZ PRADO (CPF: *36.***.*74-76), por ser diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e Deficiência Intelectual e que devido ao diagnóstico apresenta "dificuldades de interação social, dificuldade de aprendizado e em momentos de estresse apresenta psicoses agudas com audição de vozes e visualização de imagens", sendo, portanto, incapaz de exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe curador(a): BETSY MOREIRA DA CRUZ VILASBOAS (CPF: *16.***.*19-34), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024, 14:53:29.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
11/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:01
Expedição de Edital.
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08/03/2024 14:52
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de LUIZ MACEDO PRADO em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0712541-04.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024, 12:27:55.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
31/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 23:01
Expedição de Termo.
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23/01/2024 06:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I do Código Civil e artigos 747 e 755, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total de EZEQUIAS MOREIRA DA CRUZ PRADO, portador do CPF n. *36.***.*74-76, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil e conceder a curatela integral a BETSY MOREIRA DA CRUZ, portadora do CPF n. *16.***.*19-34, com poderes integrais para representá-lo perante todos.
O interditado não poderá dirigir veículo automotor de qualquer natureza ou exercer direito ao voto, conforme relatório médico anexado ao ID 175168549.
Em consequência, RESOLVO o processo, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Tome-se por termo o compromisso.
Diante da presumível idoneidade da curadora, dispenso-a do encargo de especialização da hipoteca legal e da obrigação de prestar contas anualmente.
Fica a curadora autorizada a realizar movimentação bancária nas contas de titularidade do interditado perante a instituição financeira em que ele for correntista com a finalidade de movimentar, encerrar contas, realizar atualização cadastral, fazer depósitos, transferências (TED, DOC E PIX), aplicações, solicitar extratos de contas, talões de cheque, reconhecer, verificar e/ou contestar saldos, solicitar ou cadastrar senha e cartão magnético unicamente na modalidade débito, solicitar senha para acesso a contas via internet, solicitar autorização para realizar movimentação bancária via Smartphone e computador, depositar e retirar dinheiro.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º da Lei nº 6.015/73, comunicada à Justiça Eleitoral, na forma do art. 15, inciso II da Constituição Federal e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local por uma vez e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício à Junta Comercial, à ANOREG, ao Cartório de Registro de Imóveis e DETRAN, noticiando a sentença ora proferida.
Deixo de determinar a comunicação da interdição ao BACEN, posto que a referida autarquia replica o comunicado a todas as instituições financeiras do país, o que tem gerado dezenas de protocolo de respostas, via e-mail, das mais diversas instituições bancárias para este juízo.
Com efeito, considerando-se a multiplicidade de processos judiciais em trâmite, as diligências se tornam demasiadamente onerosas, acarretando prejuízo à prestação jurisdicional, posto que as respostas são lidas e juntadas aos autos individualmente.
Assim, cabe à curadora nomeada o ônus de diligenciar perante a instituição financeira com a qual o interditando possui relacionamento para dar ciência da atual condição do cliente.
DOU À ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO E OFÍCIO, O QUE DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E/OU MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência de sua parte à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I. -
17/01/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/12/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 21:39
Juntada de Petição de impugnação
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11/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:10
Audiência de interrogatório designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 17:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
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07/12/2023 18:30
Outras decisões
-
05/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:58
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
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16/10/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0712541-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Defiro novo prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora colacionar aos autos o relatório médico com as respostas aos quesitos formulados pelo órgão ministerial.
Cumprida a determinação, retornem-se os autos ao Ministério Público.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
05/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:58
Deferido o pedido de BETSY MOREIRA DA CRUZ VILASBOAS - CPF: *16.***.*19-34 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
31/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0712541-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Trata-se de ação de interdição ajuizada por BETSY MOREIRA CRUZ VILASBOAS (CPF nº *16.***.*19-34) em face de EZEQUIAS MOREIRA DA CRUZ PRADO (CPF nº *36.***.*74-76).
Designe-se audiência para realização da entrevista do interditando.
Sem prejuízo, deverá a parte autora apresentar resposta aos quesitos formulados pelo Ministério Público (ID 166995158), tendentes à avaliação da deficiência, sua extensão e comprovação da incapacidade civil do interditando, cuja resposta pela equipe médica que o acompanha poderá suprir a realização de perícia multidisciplinar (art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art.1711 do Código Civil), no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
07/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:04
Outras decisões
-
31/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/07/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de LUIZ MACEDO PRADO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/07/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:17
Expedição de Termo.
-
06/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:52
Outras decisões
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BETSY MOREIRA DA CRUZ VILASBOAS em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/05/2023 18:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:55
Expedição de Termo.
-
03/05/2023 06:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:09
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/04/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:09
Gratuidade da justiça não concedida a BETSY MOREIRA DA CRUZ VILASBOAS - CPF: *16.***.*19-34 (REQUERENTE).
-
07/03/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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