TJDFT - 0764087-98.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DA DEFESA.
OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PREQUESTIONAMENTO.
MENÇÃO EXPRESSA.
DESNECESSIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela Defesa, nos quais alega a existência de obscuridades, contradições e omissões no acórdão, bem como intenta o prequestionamento das matérias de direito federal e constitucional debatidas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se há no acórdão os vícios de obscuridade, contradição e omissão apontados pela parte embargante; (ii) analisar a necessidade de menção expressa aos dispositivos legais citados pela parte embargante, com o intuito de prequestionar a matéria debatida nos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O crime de lesão corporal praticado contra a mulher, em contexto de violência doméstica e familiar, é de ação pública incondicionada à representação, sendo irrelevante eventual renúncia por parte da vítima. 4.
A divergência da Defesa quanto à valoração das provas e o afastamento do princípio do in dubio pro reo não configura vício sanável por embargos de declaração, mas, sim, mero inconformismo da parte, que intenta rediscutir o mérito por via inadequada, alheia às hipóteses legais do artigo 619, do Código de Processo Penal. 5.
Não há vícios no acórdão, mas, sim, inconformismo do embargante quanto ao que foi decidido pelo Colegiado, o qual analisou, de forma clara e fundamentada, o conjunto probatório coligido nos autos e reformou a sentença para julgar procedente a pretensão punitiva estatal e condenar o acusado como incurso nas sanções previstas no artigo 129, § 13, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006. 6.
O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses suscitadas no recurso, desde que demonstre, suficientemente, os fundamentos e os motivos de suas razões de decidir. 7.
Para fins de prequestionamento, é desnecessária a menção expressa aos dispositivos constitucionais ou legais invocados, sendo suficiente que a matéria tenha sido efetivamente abordada no acórdão.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, artigos 25, 26 e 28, inciso II.
Código de Processo Penal, artigos 155, 156, 386, incisos VI e VII, e 619.
Lei nº 11.340/2006, artigo 16.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1828967, 07236023820228070001, Relator Desembargador Josapha Francisco dos Santos, 2ª Turma Criminal, julgado em 14/3/2024; Acórdão 1827421, 07321816620228070003, Relatora Desembargadora Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, julgado em 7/3/2024.
STJ, AgRg no AREsp n. 2.472.521/SP, Relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024; Tema nº 177; Enunciado da Súmula nº 542.
STF, Tema nº 713. -
17/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:22
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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17/09/2025 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Edital
33ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 11/09/2025 ATÉ 18/09/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 11 de setembro de 2025 (quinta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. As solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (13h30), nos termos do artigo 124-A do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0704292-48.2024.8.07.0010 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo CLEITON ARAUJO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO DAS GRACAS DA CUNHA JUNIOR - DF68791-AKAREN CRISTINA MARQUES LIMA - DF64829-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Processo 0704978-67.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo LUCAS DOS SANTOS RAMALHO Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL ALVES DA SILVA - DF58323-AJADE CARLOS CARVALHO SIMOES - DF59290-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA"LUCAS ANDRADE CORREIA Processo 0719240-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDVAN OLIVEIRA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo WELLINGTON LUIS LIMA PEREIRA - DF45662-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0731242-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WILTON FELISBINO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO CARVALHO DE ALMEIDA - DF77849 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0730603-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JONATHAN LUCIAN DA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721471-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JACKSON RENATO DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO - DF26318-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721215-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDINALDO RODRIGUES LEITE Advogado(s) - Polo Ativo THAYNA FREIRE DE OLIVEIRA - DF65674-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721869-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo CRISOSTIMO PEREIRA BARROS Advogado(s) - Polo Ativo WENIA FERREIRA DIAS - DF71486-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA -
22/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2025 02:56
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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12/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 25ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 17/07/2025 até 24/07/2025) Ata da 25ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 17/07/2025 até 24/07/2025).
Iniciada no dia 17 de julho de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0712687-38.2020.8.07.0020 0737777-69.2024.8.07.0000 0708421-21.2023.8.07.0014 0704683-03.2024.8.07.0010 0749113-27.2021.8.07.0016 0746552-70.2024.8.07.0001 0744395-79.2024.8.07.0016 0004514-60.2015.8.07.0014 0029594-41.2010.8.07.0001 0702131-88.2021.8.07.0004 0707959-56.2021.8.07.0007 0714161-84.2023.8.07.0005 0703918-94.2022.8.07.0012 0703455-67.2022.8.07.0008 0031693-13.2012.8.07.0001 0700746-95.2023.8.07.0017 0706048-65.2024.8.07.0019 0701908-70.2023.8.07.0003 0707766-18.2024.8.07.0013 0702946-37.2021.8.07.0020 0723392-50.2023.8.07.0001 0718442-37.2024.8.07.0009 0717331-18.2024.8.07.0009 0702630-51.2021.8.07.0011 0707546-25.2025.8.07.0000 0706573-05.2023.8.07.0012 0704093-41.2024.8.07.0005 0011227-38.2016.8.07.0007 0700918-45.2024.8.07.0003 0723321-53.2020.8.07.0001 0704202-18.2021.8.07.0019 0734704-57.2022.8.07.0001 0709596-24.2025.8.07.0000 0709606-68.2025.8.07.0000 0709682-92.2025.8.07.0000 0700533-76.2024.8.07.0010 0702680-14.2020.8.07.0011 0703496-97.2023.8.07.0008 0700960-35.2025.8.07.9000 0714797-44.2023.8.07.0007 0711201-54.2025.8.07.0016 0711723-32.2025.8.07.0000 0711952-89.2025.8.07.0000 0712167-65.2025.8.07.0000 0719730-77.2020.8.07.0003 0726038-38.2020.8.07.0001 0714309-42.2025.8.07.0000 0725004-80.2024.8.07.0003 0704228-11.2024.8.07.0019 0705783-63.2024.8.07.0019 0703103-22.2025.8.07.0003 0702282-38.2023.8.07.0019 0721706-23.2023.8.07.0001 0706823-35.2023.8.07.0013 0723694-39.2024.8.07.0003 0703766-78.2024.8.07.0011 0717107-73.2025.8.07.0000 0710137-16.2023.8.07.0004 0754839-22.2024.8.07.0001 0717262-76.2025.8.07.0000 0700760-24.2023.8.07.0003 0739782-55.2024.8.07.0003 0717775-44.2025.8.07.0000 0764087-98.2023.8.07.0016 0717242-87.2022.8.07.0001 0704047-95.2023.8.07.0002 0704112-16.2025.8.07.0004 0718825-08.2025.8.07.0000 0705069-94.2023.8.07.0001 0719311-90.2025.8.07.0000 0717094-87.2024.8.07.0007 0707152-14.2022.8.07.0003 0720198-74.2025.8.07.0000 0722637-26.2023.8.07.0001 0739981-72.2023.8.07.0016 0703624-38.2023.8.07.0002 0720739-10.2025.8.07.0000 0701840-08.2023.8.07.0008 0701573-43.2022.8.07.0017 0702168-49.2025.8.07.0013 0700228-61.2025.8.07.0009 0704772-90.2024.8.07.0021 0707467-05.2023.8.07.0004 0734498-90.2025.8.07.0016 0721365-29.2025.8.07.0000 0721416-40.2025.8.07.0000 0734873-44.2022.8.07.0001 0700574-30.2025.8.07.0003 0721440-68.2025.8.07.0000 0727182-08.2024.8.07.0001 0721573-13.2025.8.07.0000 0721583-57.2025.8.07.0000 0721598-26.2025.8.07.0000 0721886-71.2025.8.07.0000 0733367-56.2024.8.07.0003 0722005-32.2025.8.07.0000 0722236-59.2025.8.07.0000 0710418-24.2023.8.07.0019 0704230-78.2024.8.07.0019 0722511-08.2025.8.07.0000 0735702-48.2024.8.07.0003 0726842-46.2024.8.07.0007 0701450-19.2024.8.07.0003 0701638-42.2025.8.07.0014 0723124-28.2025.8.07.0000 0723155-48.2025.8.07.0000 0723246-41.2025.8.07.0000 0723248-11.2025.8.07.0000 0730523-41.2021.8.07.0003 0704180-58.2024.8.07.0017 0702210-44.2024.8.07.0010 0701724-90.2023.8.07.0011 0723439-56.2025.8.07.0000 0702519-52.2025.8.07.0003 0723672-53.2025.8.07.0000 0723860-46.2025.8.07.0000 0723863-98.2025.8.07.0000 0723865-68.2025.8.07.0000 0723935-85.2025.8.07.0000 0733908-50.2024.8.07.0016 0724757-74.2025.8.07.0000 0724828-76.2025.8.07.0000 0725528-52.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0704715-60.2023.8.07.0004 0705644-37.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 23 de julho de 2025, às 12:49:45. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
08/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
29/07/2025 14:27
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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29/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:42
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
23/07/2025 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 16:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 22:16
Recebidos os autos
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01/06/2025 10:28
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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30/05/2025 00:52
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
22/05/2025 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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13/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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