TJDFT - 0704533-61.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704533-61.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MAYARA OLIVEIRA MOREIRA NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição do DISTRITO FEDERAL que informa julgamento da ação rescisória n. 0735030-49.2024.8.07.0000.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/09/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2025 12:21
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/08/2025 20:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704533-61.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MAYARA OLIVEIRA MOREIRA NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O DISTRITO FEDERAL interpôs de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 240460635, conforme ofício juntado ao ID nº 246973602.
Assim, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0734207-41.2025.8.07.0000, pois a decisão combatida condicionou o prosseguimento do feito à preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
22/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:23
Recebidos os autos
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21/08/2025 12:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/08/2025 17:37
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/08/2025 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2025 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/08/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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29/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 06:09
Recebidos os autos
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25/06/2025 06:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/06/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/06/2025 17:50
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:54
Juntada de Petição de impugnação
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29/04/2025 00:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704533-61.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MAYARA OLIVEIRA MOREIRA NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de Cumprimento Individual de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
DEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de Justiça à parte credora.
Anote-se.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 233834437) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 233834426.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
28/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:51
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA OLIVEIRA MOREIRA NEVES - CPF: *26.***.*92-79 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 13:51
Outras decisões
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26/04/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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