TJDFT - 0743001-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de CHAMA ALTERNATIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/10/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:42
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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27/09/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 18:15
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de CHAMA ALTERNATIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0743001-08.2022.8.07.0016 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CHAMA ALTERNATIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de CHAMA ALTERNATIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 155913709, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou as telas do SITAF (ID 155913710 a 155913712), com o status do crédito tributário atualizado para as situações: 34 (CANCELADO) e 50 (PARCELAMENTO QUITADO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem honorários.
Custas pelo(a) Executado(a).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/08/2023 15:04
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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18/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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06/12/2022 09:39
Recebidos os autos
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06/12/2022 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2022 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/12/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 13:20
Recebidos os autos
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10/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/10/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:27
Recebidos os autos
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17/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/10/2022 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de CHAMA ALTERNATIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 18:18
Recebidos os autos
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10/08/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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09/08/2022 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2022 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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