TJDFT - 0735534-75.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 13:11
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de EDSON FERNANDO DE SOUZA SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:46
Outras decisões
-
17/10/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de EDSON FERNANDO DE SOUZA SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735534-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON FERNANDO DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que em Id. 170222538 foi determinado que a parte autora trouxesse aos autos 3 (três) orçamentos formais e atuais do procedimento vindicado.
Regularmente intimada, a parte deixou de atender a decisão.
Ante a necessidade dos referidos orçamentos, concedo o prazo de 15 (dias) para que a parte autora os traga aos presentes autos, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 19:34:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
25/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:44
Outras decisões
-
21/09/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735534-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON FERNANDO DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento da demanda.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 12:23:54.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de EDSON FERNANDO DE SOUZA SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DIRETOR DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735534-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON FERNANDO DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL Destinatários: DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília/DF – CEP: 70620-090 SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040, Telefone: (61) 2017-1145 ramal: 1025/1118, e-mail: [email protected].
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO Endereço: Setor de Áreas Isoladas Norte - SAIN - Fim da Asa Norte Bloco B - (antigo prédio da Câmara Legislativa) - CEP: 70770-200, telefone: (61) 2017-1145 ramal: 1025/1118, e-mail: [email protected].
COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SDN Conj.
A Edifício Sede - Plano Piloto, Brasília - DF, 71000-000 CRDF/SES, telefone: (61) 2017-1145 ramal 1054, e-mail: [email protected].
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO A parte autora se manifestou, por meio da petição ID 169261668, na qual comunica o descumprimento da decisão que antecipou a tutela, confirmada pela r. sentença.
Verifica-se que o estado de saúde da parte requerente impõe o imediato cumprimento da decisão, razão pela qual defiro em parte o pedido de id. 169261668 para determinar a intimação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio de Oficial de Justiça em regime de URGÊNCIA, para que seja cumprida a decisão prolatada nos presentes autos, procedendo à CIRURGIA DE VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER, nos termos do relatório médico. no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de medidas garantidoras como o sequestro de verbas públicas.
Fica a parte autora, desde logo, INTIMADA a trazer aos autos três orçamentos formais e atuais do procedimento pleiteado a fim de respaldar eventual pedido de bloqueio de numerário público, na forma do enunciado nº 56 do CNJ.
Intimem-se os destinatários, por oficial de justiça, para providenciarem o cumprimento da presente decisão, COM URGÊNCIA.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 15:03:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
29/08/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/08/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2023 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735534-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON FERNANDO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença a qual reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Expeça-se o ofício previsto no art. 12 da Lei nº 12.153/2009.
INTIME-SE a parte executada, via sistema, nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC, para proceder ao cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária e/ou sequestro de valores para sua efetivação.
Desnecessária a expedição de mandado, nos termos dos artigos 8º, caput e parágrafo único, e 9º, § 1º, da Lei 11.419/2006.
Após, ouça-se a parte autora acerca do cumprimento da obrigação, em 15 (quinze) dias, sob pena extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/07/2023 14:50
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de EDSON FERNANDO DE SOUZA SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:42
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:29
Determinado o arquivamento
-
23/02/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de EDSON FERNANDO DE SOUZA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
29/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
26/12/2022 23:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:15
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:01
Transitado em Julgado em 12/09/2022
-
13/09/2022 11:00
Juntada de Ofício
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EDSON FERNANDO DE SOUZA SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:07
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/08/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/08/2022 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:20
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/07/2022 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/06/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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