TJDFT - 0708255-20.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:07
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:31
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708255-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONALDO ELIAS DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183991231).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência para os dados informados no ID 183331334, da seguinte forma: a) R$ 41.021,73 (quarenta e um mil e vinte e um reais e setenta e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 23.623,93 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e três centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/09/2023 16:05
Outras decisões
-
22/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708255-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONALDO ELIAS DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 13:59:15.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
03/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 22:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
03/03/2023 21:11
Outras decisões
-
02/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2023 16:20
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:24
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:28
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 25/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:39
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
12/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS DE SOUZA em 31/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:37
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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