TJDFT - 0715525-80.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 17:47
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/10/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de LORENA ALVES DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:29
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação na fase de cumprimento de sentença, na qual a parte executada promoveu o pagamento integral do débito, conforme expressamente consignado pelo credor na manifestação de ID 169607953.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento (físico ou eletrônico, conforme o caso) do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 169490088), em favor da parte executada, Lorena Alves de Oliveira, cujos dados bancários se encontram informados na petição de ID 169607953.
Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
08/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:56
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/08/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715525-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FIBROMAX INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA LTDA EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE BRAGA ALVES REVEL: LORENA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. Águas Claras/DF, 2 de agosto de 2023.
CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
02/08/2023 22:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de LORENA ALVES DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 13:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 15:20
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:20
Outras decisões
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07/06/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
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06/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de LORENA ALVES DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:16
Publicado Edital em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 16:42
Expedição de Edital.
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10/02/2023 17:10
Recebidos os autos
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10/02/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/02/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2023 14:16
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de LORENA ALVES DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de FIBROMAX INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA LTDA em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 02:43
Publicado Sentença em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 17:55
Recebidos os autos
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07/12/2022 17:55
Julgado procedente o pedido
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26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/11/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 19:06
Recebidos os autos
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22/11/2022 19:06
Decretada a revelia
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18/11/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de LORENA ALVES DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
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18/10/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 19:57
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 14:17
Recebidos os autos
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09/09/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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