TJDFT - 0728087-13.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:58
Recebidos os autos
-
12/09/2025 09:58
Outras decisões
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:37
Outras decisões
-
25/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0728087-13.2024.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ARTFLEX ENGENHARIA LTDA, MANUTEC SERVICOS, MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a pesquisa INFOJUD com relação às requeridas (pessoas jurídicas).
Ocorre que, por se tratar de pessoa jurídica, as declarações apresentadas à Receita Federal não contêm relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro o pedido.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não será admitida a reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Faculta-se o pedido de suspensão pelo rito do art. 921, III, §1°, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:34
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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04/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 21:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:39
Outras decisões
-
04/04/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de MANUTEC SERVICOS, MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
13/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/11/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/11/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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11/08/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/07/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:20
Declarada incompetência
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09/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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