TJDFT - 0725608-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO CARMO DA ROCHA CIRQUEIRA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:57
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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24/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/08/2025 18:28
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO CARMO DA ROCHA CIRQUEIRA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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23/07/2025 15:00
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:00
Indeferida a petição inicial
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO CARMO DA ROCHA CIRQUEIRA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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05/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 18:11
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:11
Outras decisões
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25/06/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/06/2025 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725608-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DO CARMO DA ROCHA CIRQUEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - trazer procuração legível; - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos as faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, ou recolher as custas (art. 290, CPC); - esclarecer adequadamente os fatos, indicando as datas dos 'bloqueios integrais', os valores bloqueados, de que contrato tais valores são originários, em qual ação judicial foi determinada a suspensão dos descontos e demais elementos relativos à sua pretensão, pois a petição inicial prima pela generalidade; - trazer a planilha discriminada da quantia pretendida, indicando data, valor e ID onde consta o documento comprobatório do alegado desconto; - trazer o contrato que deu origem aos descontos; - trazer a decisão que deferiu a liminar, a sentença, o acórdão e eventuais decisões que tenham revogado a medida; Venha nova petição inicial, na íntegra, com as alterações indicadas.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:14
Outras decisões
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10/06/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/06/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 18:57
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1386) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/06/2025 15:11
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:11
Declarada incompetência
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04/06/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/06/2025 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1386)
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19/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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