TJDFT - 0742916-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:49
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742916-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE LUKAS KLEFTAKIS REQUERIDO: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE, URACY GASPAR BOSQUE CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 16:41:41.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
06/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 04/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE em 09/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 21:11
Mandado devolvido redistribuido
-
31/03/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:10
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/12/2024 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 23:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 23:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:00
Outras decisões
-
03/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750161-61.2024.8.07.0001
Edvaldo Pereira da Silva
Alcir Xavier Vitoria Junior
Advogado: Simone Ribeiro Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 18:23
Processo nº 0707228-21.2025.8.07.0007
Erick Gabriel de Souza Romualdo
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 12:19
Processo nº 0787483-70.2024.8.07.0016
Andreia Luiza da Silveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bernardo Alano Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 14:12
Processo nº 0710622-57.2025.8.07.0000
Leda Marques Gomes
Distrito Federal
Advogado: Wemerson Tavares de Oliveira Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 16:17
Processo nº 0729365-15.2025.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
Henrique dos Santos Matte
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 11:50