TJDFT - 0707228-21.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707228-21.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ERICK GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO EXECUTADO: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte AUTORA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/05/2025 15:16
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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24/04/2025 18:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2025 18:15
Outras decisões
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24/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 17:52
Outras decisões
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25/03/2025 12:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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