TJDFT - 0730306-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 13:54
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/08/2025 19:29
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:29
Outras decisões
-
01/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2025 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:22
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de THIAGO LUIS BRASIL DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 08:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 08:25
Outras decisões
-
24/06/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 08:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730306-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO LUIS BRASIL DE LIMA REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - indicar quais são as próximas fases do concurso, bem como o endereço eletrônico no qual as informações relativas ao seu andamento .
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:12
Outras decisões
-
10/06/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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