TJDFT - 0721302-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de KARLA MENDES DE SOUSA em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de KARLA MENDES DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 03:11
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KARLA MENDES DE SOUSA contra o BANCO DO BRASIL S.A. para: a) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida a partir deste arbitramento e acrescida de juros a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024. b) DETERMINAR que o réu se abstenha de realizar bloqueios, reservas ou aprovisionamentos integrais de saldo de conta corrente ou de investimento com resgate automático, antes do vencimento das obrigações contratadas pela autora, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada nova retenção indevida, até o limite de R$ 10.000,00.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
06/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de KARLA MENDES DE SOUSA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:48
Juntada de Petição de intimação
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07/03/2025 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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