TJDFT - 0807410-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:18
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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18/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:42
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/08/2025 20:20
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 17:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:59
Expedição de Autorização.
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30/05/2025 09:13
Recebidos os autos
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30/05/2025 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/05/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0807410-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA AMANCIO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 28 de abril de 2025 08:20:22.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
28/04/2025 17:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:13
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/04/2025 12:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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23/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/04/2025 12:56
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMANCIO GOMES em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/03/2025 13:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:26
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:26
Outras decisões
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02/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/12/2024 14:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:42
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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