TJDFT - 0708654-71.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708654-71.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: ALEXANDRE SOUSA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nada a prover em relação ao pedido de arresto (ID 248677599), pois trata de reiteração de pedido já apreciado e indeferido por meio da decisão de ID 239124778. 2.
Indique a parte exequente eventuais endereços aptos a serem diligenciados ou requeira a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias , sob pena de extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 18:34
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:34
Outras decisões
-
05/09/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:44
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708654-71.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: ALEXANDRE SOUSA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O procedimento de arresto previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil - CPC é excepcional, somente cabível em situações nas quais foram esgotadas as diligências para citação do executado, com o intuito de efetivar a futura penhora e satisfação do direito do credor, uma vez que tem natureza de pré-penhora. 2.
Esse é o entendimento de nosso Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DEVEDOR NÃO ENCONTRADO.
ARRESTO ONLINE.
ART. 854, DO CPC.
POSSIBILIDADE. 1. É admissível o arresto de valores por meio da utilização do sistema BacenJud, mesmo antes da citação, quando preenchidos os seus pressupostos legais, haja vista que a jurisprudência vem autorizando a utilização do arresto online, mediante bloqueio eletrônico de valores depositados em instituições bancárias, com apoio nos arts. 830 e 854, do CPC 2.
A medida instituída pelo art. 854, do CPC, não se confunde com a penhora, mas é providência que objetiva assegurar sua futura efetivação, a fim de salvaguardar a satisfação do crédito exequendo. 3.
Agravo de instrumento provido. (TJDFT - Acórdão 1025386, 20.***.***/4399-18 AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/6/2017, publicado no DJe 29/6/2017.
Pág.: 189/206) (grifos e negritos nossos). 3.
In casu, observo que a parte executada não foi citada e a parte exequente não esgotou ou indicou novos endereços para citação e intimação, mormente porque, se a parte encontra-se em local incerto e não sabido, deve-se proceder à sua citação por edital. 4.
Cumpre salientar, ainda, que o pedido de arresto se reveste de natureza cautelar, motivo pelo qual os requisitos para a concessão da urgência (probabilidade do direito e grave perigo de dano) devem ser demonstrados, o que não é o caso dos autos, porquanto não há indícios suficientes que evidenciem dilapidação patrimonial por parte do executado ou emprego de qualquer meio escuso para frustrar o direito de eventuais credores. 5.
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
ARRESTO.
BLOQUEIO DE BENS.
DILAPIDAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO.
NÃO EVIDENCIADAS.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
INDEFERIMENTO DA MEDIDA. 1.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência (cautelar ou antecipada) é medida excepcional que exige a presença da probabilidade do direito e do periculum in mora, sem os quais não tem como ser deferida. 2.
Se os elementos carreados aos autos são insuficientes para evidenciar ato tendente à dilapidação do patrimônio configurador de dano iminente e que impeça o recorrente de aguardar o curso regular de posterior ação de conhecimento ou executiva, mantém-se a decisão agravada que indefere a constrição de bens, mostrando-se recomendável aguardar, em ação própria, a instrução processual adequada, sob as regras do devido processo legal. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1355539, 07057650720218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2021, publicado no DJE: 29/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifo acrescido). 6.
Pelo exposto, indefiro o pedido de ID 237852642. 7.
Indique a parte exequente eventuais endereços aptos a serem diligenciados ou requeira medida apta ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, III do CPC. 8.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:01
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 22:58
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/03/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:08
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
27/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:37
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
22/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/12/2024 03:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
22/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
15/07/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:17
Outras decisões
-
14/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
17/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:49
Outras decisões
-
01/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUSA DE ARAUJO em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/11/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708654-71.2021.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: ALEXANDRE SOUSA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
02/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
31/03/2023 23:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 23:51
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
30/01/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 19:46
Recebidos os autos
-
24/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2022 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/04/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 21:45
Recebidos os autos
-
17/03/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 21:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 00:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2022 17:27
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/12/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:43
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730840-05.2022.8.07.0003
Francisco de Assis Silva Pinheiro
Anatildes Maria da Conceicao
Advogado: Francisco Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 21:46
Processo nº 0006476-91.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Sandra Martins Santiago Teixeira
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:06
Processo nº 0741478-58.2022.8.07.0016
Victoria Hemilly de Moraes Silveira
Distrito Federal
Advogado: Milena Palmeira Reis Caldeira Brant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 18:14
Processo nº 0707354-08.2020.8.07.0020
Leila Faria de Cantuaria
Inoex Servicos Digitais LTDA
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2021 09:44
Processo nº 0703925-34.2023.8.07.0018
Solange Antonia Freire
Brb - Banco de Brasilia S.A.
Advogado: Karla Cristina Moura da Frota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 17:06