TJDFT - 0708267-25.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708267-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, MARIA LUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o alvará ao Distrito Federal.
Após, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:56
Outras decisões
-
03/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:01
Outras decisões
-
04/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Distrito Federal.
Sendo assim, recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF, 13 de maio de 2025 12:58:15. -
13/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
13/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:48
Outras decisões
-
13/05/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708267-25.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA LUCIA DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a Fazenda Pública apresentar impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente para que proceda à atualização e indicação das deduções legais.
Após, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2025 12:05:36.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
27/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:20
Outras decisões
-
27/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:33
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:27
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 10:26
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:31
Outras decisões
-
26/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 06:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:13
Outras decisões
-
20/03/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:26
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:14
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 20:42
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:42
Outras decisões
-
19/01/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/01/2023 18:26
Transitado em Julgado em 17/12/2022
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:20
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:10
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:49
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/06/2022 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717563-03.2024.8.07.0018
Miguel Gustavo de Carvalhaes Pinheiro
Distrito Federal
Advogado: Iza Siqueira Marra Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 17:07
Processo nº 0707464-91.2025.8.07.0000
Ana Luiza Ribeiro Camara
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 11:28
Processo nº 0717563-03.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Miguel Gustavo de Carvalhaes Pinheiro
Advogado: Iza Siqueira Marra Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 19:16
Processo nº 0719270-26.2025.8.07.0000
Pedro Danilo Goncalves Amorim
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Filipe Frederico da Silva Ferracin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2025 14:25
Processo nº 0724221-76.2024.8.07.0007
Carolina Figueredo Guimaraes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 18:27