TJDFT - 0703421-87.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:07
Publicado Mandado em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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30/08/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/06/2025 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703421-87.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ALANIA FRANCISCA DOS SANTOS DESPACHO A considerar que o prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial é de cinco anos, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novas exordial e planilha de cálculos sem os diversos encargos já prescritos, sob pena de extinção prematura da demanda.
Após, retornem-me conclusos os autos para o regular prosseguimento do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/06/2025 11:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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