TJDFT - 0703430-49.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:19
Publicado Mandado em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/06/2025 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703430-49.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: MARIA LUCIANA SILVA DESPACHO De início, afasto a associação sistemicamente assinalada com o CumSen 0702931-36.2023.8.07.0008, porquanto as taxas condominiais que embasam o presente feito são diversas das cobradas na aludida demanda.
Noutro giro, a considerar que o prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial é de cinco anos, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novas exordial e planilha de cálculos sem o(s) encargo(s) já prescritos, sob pena de extinção prematura da demanda.
Após, retornem-me conclusos os autos para o regular prosseguimento do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/06/2025 11:30
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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