TJDFT - 0713965-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CAETANA BENICIA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 19:39
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:39
Deferido o pedido de FRANCISCO VERAS DE CARVALHO - CPF: *57.***.*47-49 (RÉU ESPÓLIO DE), RITA DE SOUSA CARVALHO - CPF: *51.***.*44-49 (RÉU ESPÓLIO DE), FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS CARVALHO - CPF: *22.***.*60-00 (RÉU ESPÓLIO DE), CARLOS ALBERTO VERAS CARVAL
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31/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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06/05/2025 02:51
Publicado Edital em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:58
Expedição de Edital.
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25/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ERONIDES DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIZ PAULO CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MATILDE DE SOUSA CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VERAS CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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09/12/2024 02:23
Publicado Edital em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:24
Expedição de Edital.
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03/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CAETANA BENICIA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713965-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CAETANA BENICIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SALVIANA BENICIA DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO VERAS DE CARVALHO, RITA DE SOUSA CARVALHO REU: LUCIA MARIA CARVALHO ALVES, MARIA DE JESUS VERAS CARVALHO, WAGNA DA CONCEICAO DE SOUSA CARVALHO, AMARILDO DE SOUSA CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS CARVALHO, RAIMUNDO NONATO VERAS CARVALHO, CARLOS ALBERTO VERAS CARVALHO, MATILDE DE SOUSA CARVALHO, LUIZ PAULO CARVALHO DECISÃO Trata-se de ação de usucapião.
A parte autora requer a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo, para tentativa de citação dos requeridos Matilde de Sousa Carvalho, CPF: *83.***.*52-91 e Luiz Paulo Carvalho, CPF: *50.***.*15-20 (Id. 204973945).
Pleiteia, ainda, pela citação por edital dos requeridos Francisco das Chagas Veras Carvalho e Carlos Alberto Veras Carvalho e dos confinantes Eronildes dos Santos, Francisco Firmino de Souza e Maria da Glória dos Santos.
DECIDO.
DEFIRO A PESQUISA DE ENDEREÇOS para localização de Matilde de Sousa Carvalho e Luiz Paulo Carvalho, por meio dos sistemas SIEL (apenas para pessoas físicas) e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (INFOSEG), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud.
Tendo em vista que as diligências realizadas nos endereços informados pela autora e nos obtidos por meio das pesquisas nos sistemas disponíveis para este Juízo se mostraram infrutíferas, julgo esgotadas as tentativas de localização dos requeridos Francisco das Chagas Veras Carvalho e Carlos Alberto Veras Carvalho e dos confinantes Eronildes dos Santos, Francisco Firmino de Souza e Maria da Glória dos Santos.
Assim, DEFIRO O REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL das partes mencionadas, conforme o artigo 256, inciso II, e § 3º do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 20 dias.
Publique-se o edital conforme o artigo 257, II, do Código de Processo Civil, incluindo a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia.
Caso não haja apresentação de contestação dentro do prazo legal e a parte ré não constitua advogado, nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial, de acordo com o artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, para representá-los. À Secretaria: 1.
Retifique-se a autuação do feito, para constar o número do CPF dos requeridos Matilde de Sousa Carvalho, CPF: *83.***.*52-91 e Luiz Paulo Carvalho, CPF: *50.***.*15-20. 2.
Promova a pesquisa de endereços para localização de Matilde de Sousa Carvalho e Luiz Paulo Carvalho por meio dos sistemas SIEL e SNIPER.
Em caso de eventual indisponibilidade destes sistemas, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo (INFOSEG e Sisbajud).
Fica indeferida, desde logo, eventual pedido de reiteração de consulta a esses ou outros sistemas para a localização da parte ré. 3.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, expeça-se carta precatória e intime-se o autor para providenciar o encaminhamento e distribuição do referido documento ao Juízo deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de se interpretar pela desistência da diligência.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
30/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:02
Deferido o pedido de CAETANA BENICIA DA SILVA - CPF: *59.***.*35-34 (AUTOR).
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23/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713965-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CAETANA BENICIA DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO VERAS DE CARVALHO, RITA DE SOUSA CARVALHO REU: LUCIA MARIA CARVALHO ALVES, MARIA DE JESUS VERAS CARVALHO, WAGNA DA CONCEICAO DE SOUSA CARVALHO, AMARILDO DE SOUSA CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS CARVALHO, RAIMUNDO NONATO VERAS CARVALHO, CARLOS ALBERTO VERAS CARVALHO, MATILDE DE SOUSA CARVALHO, LUIZ PAULO CARVALHO DECISÃO Segundo o disposto no art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
No caso concreto, consta a informação do óbito da parte ré FRANCISCO VERAS DE CARVALHO, conforme certidão de ID Num. 191315015.
Desse modo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora atenda ao dispositivo legal e promova a habilitação do espólio ou dos herdeiros.
Para tanto, deve a autora juntar a certidão de óbito da parte falecida e informar se há inventário ou arrolamento em curso, sob pena de extinção.
Caso haja inventário em curso, deverá promover a habilitação do espólio.
Em caso negativo, deverá habilitar os herdeiros, indicando a qualificação completa. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
23/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:08
Deferido o pedido de CAETANA BENICIA DA SILVA - CPF: *59.***.*35-34 (AUTOR).
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26/03/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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22/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713965-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CAETANA BENICIA DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO VERAS DE CARVALHO, RITA DE SOUSA CARVALHO REU: LUCIA MARIA CARVALHO ALVES, MARIA DE JESUS VERAS CARVALHO, WAGNA DA CONCEICAO DE SOUSA CARVALHO, AMARILDO DE SOUSA CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS CARVALHO, RAIMUNDO NONATO VERAS CARVALHO, CARLOS ALBERTO VERAS CARVALHO, MATILDE DE SOUSA CARVALHO, LUIZ PAULO CARVALHO DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para a autora informar o CPF dos correto de Matilde de Sousa Carvalho e Luiz Paulo Carvalho, bem como informe endereço do parte Francisco das Chagas Veras Carvalho, sob pena de extinção.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
13/03/2024 15:29
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de CAETANA BENICIA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 08:04
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de AMARILDO DE SOUSA CARVALHO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de WAGNA DA CONCEICAO DE SOUSA CARVALHO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VERAS CARVALHO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VERAS CARVALHO em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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02/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/10/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/10/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:50
Outras decisões
-
02/10/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713965-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CAETANA BENICIA DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO VERAS DE CARVALHO, RITA DE SOUSA CARVALHO DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de usucapião.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Proceda-se à pesquisa de endereços pelos sistemas do juízo.
Intime-se o Distrito Federal, a União e a Terracap a informarem se possuem interesse no feito. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
12/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:56
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/09/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de CAETANA BENICIA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CAETANA BENICIA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713965-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CAETANA BENICIA DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO VERAS DE CARVALHO, RITA DE SOUSA CARVALHO DECISÃO Trata-se de ação de usucapião.
Cadastrem-se os confinantes como interessados (ID 163005228).
Ao Ministério Público, para que se manifeste, em 10 (dez) dias, quanto à possibilidade de recebimento da petição inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
15/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713965-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CAETANA BENICIA DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO VERAS DE CARVALHO, RITA DE SOUSA CARVALHO DECISÃO Trata-se de ação de usucapião.
Deve a autora esclarecer se o inventário dos falecidos ainda está em curso.
Caso positivo, poderá o polo passivo ser composto exclusivamente pelo espólio, a ser representado pelo inventariante designado naquele feito.
Caso negativo, deverão permanecer os herdeiros no polo passivo, devendo a autora indicar seus endereços, se possível, o que conferirá maior celeridade ao feito.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
07/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/06/2023 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:28
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/05/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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