TJDFT - 0722365-64.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0722365-64.2025.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE SUSCITADO: JUÍZO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante em face do Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília.
O juízo suscitante sustenta que sua competência se exauriu com o julgamento do processo de reconhecimento e dissolução da união estável do casal.
Afirma que, após a partilha, a alienação dos bens deve ocorrer por meio de ação autônoma de dissolução de condomínio, cuja competência é do juízo cível.
Este Relator designou o juízo suscitante para resolver as medidas urgentes.
A douta Procuradoria de Justiça declarou ausente o interesse ministerial em se manifestar.
O juízo suscitado juntou ofício (ID nº 71877659) e, em suas razões, informou a este Relator que houve pedido de desistência formulado pela requerente no processo que originou o presente conflito.
Dessa forma, ante a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o presente conflito.
Oficie-se aos doutos juízos em conflito, dando-lhes conhecimento da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, em 20 de agosto de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
20/08/2025 20:13
Recebidos os autos
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20/08/2025 20:13
Prejudicado o recurso JUÍZO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (SUSCITADO)
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08/08/2025 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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08/08/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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11/06/2025 10:35
Juntada de Ofício
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10/06/2025 17:09
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0722365-64.2025.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE SUSCITADO: JUÍZO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA D E S P A C H O Designo o ilustre Juízo suscitante para resolver as questões urgentes referentes ao processo.
Comunique-se ao ilustre Juízo suscitado, solicitando informações.
Vindo aos autos as informações solicitadas sigam à elevada apreciação da douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Brasília, DF, em 5 de junho de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
05/06/2025 16:44
Juntada de Ofício
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05/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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05/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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05/06/2025 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
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