TJDFT - 0718162-82.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 16:58
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de COMITÊ DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a intempestividade da presente impugnação e julgo extinto o feito sem análise do mérito, com fundamento no artigo 8º da Lei 11.101/05 e artigos 485, VI, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários, o qual fixo em 10% sobre o valor da causa.
Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade do crédito no prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
07/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/08/2023 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/07/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de COMITÊ DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:56
Outras decisões
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14/07/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/07/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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