TJDFT - 0708927-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708927-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON DO NASCIMENTO, ADRIANA NERIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO REU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 182598077, em favor da parte AUTORA, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
Após, recolhidas as custas finais devidas pela parte requerida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:03
Outras decisões
-
20/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/12/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 16:49
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de ADRIANA NERIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de EDMILSON DO NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:23
Outras decisões
-
27/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/09/2023 18:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/09/2023 09:17
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708927-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON DO NASCIMENTO, ADRIANA NERIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO REU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:07
Outras decisões
-
29/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708927-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON DO NASCIMENTO, ADRIANA NERIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO REU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 167154033) e cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
03/08/2023 16:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 20:12
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:12
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/05/2023 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2023 14:33
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA NERIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *14.***.*22-72 (AUTOR) e EDMILSON DO NASCIMENTO - CPF: *16.***.*68-72 (AUTOR).
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15/05/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2023 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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