TJDFT - 0007255-43.2014.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 16:37
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:08
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/08/2023 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0007255-43.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DROGARIA HRC LTDA - ME, GERALDO APARECIDO DA CRUZ, MARILDA FARIAS FONTINELES DA CRUZ DESPACHO Considerando a suspensão da prescrição prevista na Lei n° 14.010/2020, o feito não pode ser extinto pela prescrição.
Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente planilha de débitos atualizada.
Cumprida a ordem, remeta-se o feito para pesquisa SISBAJUD. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
08/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:15
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 10:52
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:25
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 15:30
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/01/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/12/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 10:22
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
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17/12/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/12/2020 00:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 10:39
Recebidos os autos
-
10/12/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 22:01
Recebidos os autos
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23/11/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/11/2020 04:33
Processo Desarquivado
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20/11/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 15:49
Arquivado Provisoramente
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19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de DROGARIA HRC LTDA - ME em 18/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
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21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 13:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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