TJDFT - 0021830-14.2004.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:31
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de SIRLEY MARIA DE AMORIM OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 20:52
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0021830-14.2004.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SIRLEY MARIA DE AMORIM OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: SIRLEY MARIA DE AMORIM OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a concordância das partes quanto a erro material no precatório de ID 238828469 (p.35), determino a expedição de ofício retificador à COORPRE para o devido ajuste no valor da requisição.
O valor total (correto) é R$ 12.511,48 (doze mil, quinhentos e onze reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 12.207,37 (doze mil, duzentos e sete reais e trinta e sete centavos) a título de crédito principal devido a SHIRLEI MARIA DE AMORIM e R$ 304,11 (trezentos e quatro reais e onze centavos), a título de honorários advocatícios contratuais devidos a ROBERTO GOMES FERREIRA, CPF n. *24.***.*24-87.
Tudo feito, aguarde-se o pagamento do referido requisitório.
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 17:44:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:59
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:59
Deferido o pedido de SIRLEY MARIA DE AMORIM OLIVEIRA - CPF: *84.***.*77-53 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:17
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0021830-14.2004.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: SIRLEY MARIA DE AMORIM OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que anexo aos autos documento(s) encaminhado(s) ao correio eletrônico desta Serventia, o(s) qual(is) ensejou(aram) a migração dos autos físicos para o meio eletrônico, tendo sido mantida a numeração CNJ dos autos originais.
Oportunamente, façam os autos conclusos para apreciação da documentação ora anexada 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025 14:56:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703620-91.2025.8.07.0014
Levi Ribeiro de Souto
SRA. Leia de Tal
Advogado: Joao Marcelo Caetano Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 11:16
Processo nº 0707034-19.2024.8.07.0019
Maria da Gloria Rodrigues dos Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 16:12
Processo nº 0701846-62.2025.8.07.0002
Micheline Bernardo do Nascimento
Sarah Nascimento Silva
Advogado: Wellen Dias da Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 16:57
Processo nº 0703615-69.2025.8.07.0014
Brb Banco de Brasilia SA
Bianca Campos Silva
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 07:50
Processo nº 0709527-37.2022.8.07.0019
Andreza Danielle Alves Silva
Roberto Nascimento Cardoso
Advogado: Patrick Rosa Cachapus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 15:29