TJDFT - 0709527-37.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:04
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDREZA DANIELLE ALVES SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL LEMOS DE JESUS em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709527-37.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL LEMOS DE JESUS, ANDREZA DANIELLE ALVES SILVA EXECUTADO: ROBERTO NASCIMENTO CARDOSO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente deixou de indicar bens.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 19 de maio de 2025, 17:33:58.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/05/2025 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:16
Indeferido o pedido de RAFAEL LEMOS DE JESUS - CPF: *44.***.*98-08 (REQUERENTE)
-
19/12/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:23
Indeferido o pedido de RAFAEL LEMOS DE JESUS - CPF: *44.***.*98-08 (REQUERENTE)
-
27/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:59
Indeferido o pedido de RAFAEL LEMOS DE JESUS - CPF: *44.***.*98-08 (REQUERENTE)
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:35
Outras decisões
-
06/11/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:04
Indeferido o pedido de ANDREZA DANIELLE ALVES SILVA - CPF: *54.***.*22-60 (REQUERENTE) e RAFAEL LEMOS DE JESUS - CPF: *44.***.*98-08 (REQUERENTE)
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16/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de ROBERTO NASCIMENTO CARDOSO em 29/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
13/07/2023 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 22:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:18
Outras decisões
-
09/07/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:31
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO NASCIMENTO CARDOSO em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDREZA DANIELLE ALVES SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL LEMOS DE JESUS em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDREZA DANIELLE ALVES SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL LEMOS DE JESUS em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDREZA DANIELLE ALVES SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL LEMOS DE JESUS em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:12
Indeferido o pedido de ANDREZA DANIELLE ALVES SILVA - CPF: *54.***.*22-60 (REQUERENTE) e RAFAEL LEMOS DE JESUS - CPF: *44.***.*98-08 (REQUERENTE)
-
25/04/2023 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 14:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 20:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
23/03/2023 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 00:34
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 01:18
Decorrido prazo de ANDREZA DANIELLE ALVES SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL LEMOS DE JESUS em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 17:47
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:25
Recebidos os autos
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14/12/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/12/2022 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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