TJDFT - 0709768-40.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:47
Outras decisões
-
01/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/07/2025 18:03
Processo Desarquivado
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01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/05/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709768-40.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: JOSE ADALTO SOBRINHO DE FREITAS DA SILVA S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide (ID 235162300).
Desta forma, o executado se compromete a adimplir o débito de R$ 2.760,40 em 12 (doze) prestações mediante desconto em cartão de crédito.
Ressalto que a parte autora juntou cópia do comprovante de pagamento do valor em cartão de crédito.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 19 de maio de 2025, 16:13:54.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/05/2025 14:59
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:59
Homologada a Transação
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09/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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09/05/2025 10:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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15/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:28
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:12
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:12
Outras decisões
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21/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/03/2025 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:02
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 05:28
Recebidos os autos
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10/12/2024 05:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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06/12/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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05/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:30
Outras decisões
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03/12/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/11/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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