TJDFT - 0730392-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:39
Juntada de Certidão
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13/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730392-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISE DARC BARBOSA REZENDE COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/09/2025 18:30
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:30
Outras decisões
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26/08/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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13/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:32
Expedição de Autorização.
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12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730392-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISE DARC BARBOSA REZENDE COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
12/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/05/2025 10:54
Recebidos os autos
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11/05/2025 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARISE DARC BARBOSA REZENDE COSTA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 20:05
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:05
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 23:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:51
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 07:01
Recebidos os autos
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25/02/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:53
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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11/12/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:52
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2024 21:25
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/07/2024 05:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 14:17
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:49
Outras decisões
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11/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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