TJDFT - 0702327-25.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:10
Outras decisões
-
03/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/08/2025 08:35
Recebidos os autos
-
02/08/2025 08:35
Outras decisões
-
23/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de LEUDES FAUSTO ANTONIO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/06/2025 03:12
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de LEUDES FAUSTO ANTONIO em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 03:03
Publicado Citação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:43
Recebidos os autos
-
27/05/2025 04:43
Concedida a tutela provisória
-
27/05/2025 04:43
Concedida a gratuidade da justiça a GELDICE PEREIRA DE SOUSA - CPF: *01.***.*96-50 (EMBARGANTE).
-
19/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/05/2025 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702327-25.2025.8.07.0002 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GELDICE PEREIRA DE SOUSA EMBARGADO: JOHNNY LOURENCO ALVES ROCHA, LEUDES FAUSTO ANTONIO D E C I S Ã O Emende-se a inicial para que se comprove a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo comprovante de rendimento dos últimos três meses, ou recolha o valor devido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
09/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720550-10.2017.8.07.0001
Brunno Machado de Campos Alves
Jfe 67 Empreendimentos Imobiliarios Spe ...
Advogado: Maria Catarina Bustos Catta Preta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2017 18:47
Processo nº 0730934-06.2025.8.07.0016
Jose Ivo dos Anjos
Banco Pan S.A.
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 12:21
Processo nº 0705943-93.2021.8.07.0019
Santander Brasil Administradora de Conso...
Aparecida Cristina Santos Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 18:35
Processo nº 0705943-93.2021.8.07.0019
Santander Brasil Administradora de Conso...
Aparecida Cristina Santos Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:52
Processo nº 0739321-10.2025.8.07.0016
Leila Diniz Comercio de Artigos Opticos ...
Cipo - Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Willer Tomaz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 14:11