TJDFT - 0702317-78.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2025 18:17
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:07
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*76-98 (REU).
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23/07/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/07/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de DIGITAL IMPRESSOES E SERVICOS GRAFICOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 18:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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30/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 18:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE em 02/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702317-78.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA ALVES MICHETTE REU: DIGITAL IMPRESSOES E SERVICOS GRAFICOS LTDA, JOAO GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA, IGOR SOARES DOS SANTOS D E C I S Ã O Determino a realização de audiência de conciliação por meio do NUVIMEC-Cível.
Com a data, cite-se e intimem-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte requerida, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se de que possui o prazo legal de (15 dias) para oferecer resposta, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as partes à audiência.
Caso não se realize audiência, o prazo se contará da juntada aos autos do comprovante de citação.
Caso a ré não seja encontrada para ser citada, promova-se consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL (os demais compartilham base de dados com os ora indicados, apresentam endereços muito desatualizados, cujas diligências se mostram infrutíferas e inócuas).
Se necessário, expeça-se, ainda, carta precatória para cumprimento das citações.
Esgotadas as tentativas de localização dos réus, determino a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Faça-se constar do expediente o esclarecimento de que a ré poderá opor-se à pretensão por meio de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nesse caso, publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeada curadoria especial à ré, em caso de revelia.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento de diligências via aplicativo WhatsApp, caso tenha essa informação nos autos.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 16:43
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:42
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:43
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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