TJDFT - 0730249-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 17:52
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:03
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/07/2025 23:58
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 10:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730249-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IDE BORGES DOS SANTOS Réu: BRB BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da contestação de ID. nº 241057910, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o autor para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
30/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730249-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDE BORGES DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO BRB BANCO DE BRASILIA SA (CNPJ: 00.***.***/0001-00); Nome: BRB BANCO DE BRASILIA SA Endereço: SAUN, Quadra 5, Bloco B, Torre II, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-250.
Petição Inicial Cuida-se de pedido de tutela de urgência, por meio do qual a parte requerente pugna pela suspensão do protesto lançado em seu desfavor pelo requerido BRB.
Afirma, em síntese, que o contrato originário da dívida é nulo, conforme decisão proferida nos autos do PJe 0722180-68.2022.8.07.0020.
DECIDO.
A tutela inicial de urgência depende da presença dos requisitos descrito no art. 300 do CPC, a saber a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, reputo que os requisitos necessários para concessão da tutela vindicada foram devidamente demonstrados.
A verossimilhança das alegações da parte demandante decorre da análise dos documentos juntados com a inicial, sobretudo Acórdão do processo 0722180-68.2022.8.07.0020, que, num juízo de cognição sumária, indicam que a cobrança é indevida, diante da decretação de nulidade do contrato fraudulento.
A urgência necessária para deferimento do pedido é patente, uma vez que a mácula indevida ao nome da requerente pode prejudicar seus negócios, já que atinge o crédito que possui no mercado.
Ademais, a medida é reversível, pois pode ser objeto de revogação a qualquer momento.
Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada nestes autos para DETERMINAR a suspensão do protesto promovido em prejuízo da autora pelo BRB, a saber: data vencimento: 06/02/2023; beneficiário: BRB BANCO DE BRASILIA SA, protocolo 1112862, título CBI/*02.***.*42-14, Valor: R$ 175.684,21 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos), relacionado ao instrumento ID 238958026.
Oficie-se ao 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília para que suspenda o protesto em epígrafe.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
Confiro força de mandado/ofício ao presente ato. 23ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.023-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital Obs: Os atos do processo poderão ser acessados por meio do link QR-Code acima. -
12/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:16
Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 13:41
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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