TJDFT - 0813047-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:33
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0813047-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO REU: MASTERCARD BRASIL LTDA REQUERIDO: R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA, BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 10:43:44. -
24/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0813047-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO REU: MASTERCARD BRASIL LTDA REQUERIDO: R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA, BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
Contudo, não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015, posto que a via recursal ora adotada não se presta a rediscutir tese não acolhida pela sentença.
Os embargos, é de se frisar, não se prestam para a rediscussão da causa.
Ao que se infere, pretende a parte embargante a modificação do decisório, com o fito de amoldá-lo ao seu particular entendimento, providência que não se insere no escopo teleológico dos declaratórios.
Ressalte-se, ainda, que o Juiz não se vincula unicamente às teses das partes quando já tiver encontrado motivo suficiente para proferir decisão.
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Ademais, restou fundamentado na sentença o direito ao arrependimento previsto no CDC.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
08/06/2025 18:14
Recebidos os autos
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08/06/2025 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:16
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/03/2025 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:34
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 22:33
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/01/2025 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/12/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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