TJDFT - 0725355-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:50
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ELOISA ELENA LABOISSIERE em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725355-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ELOISA ELENA LABOISSIERE REU: VANESSA DIAS DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ELOISA ELENA LABOISSIERE em face de VANESSA DIAS DOS SANTOS, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 239668235, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/06/2025 19:36
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:36
Homologada a Transação
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26/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725355-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ELOISA ELENA LABOISSIERE REU: VANESSA DIAS DOS SANTOS DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
O mandado de citação deverá ser cumprido via Oficial de Justiça que, na hipótese de não localização do réu no imóvel objeto da lide, deverá identificar eventual ocupante bem como certificar a que título este ocupa o bem.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá o réu evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, além das custas e dos honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se o autor para informar se houve a desocupação voluntária do imóvel ou para indicar o endereço para citação do réu.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 10:45
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:45
Deferido o pedido de ELOISA ELENA LABOISSIERE - CPF: *85.***.*25-20 (AUTOR).
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05/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/06/2025 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0725355-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ELOISA ELENA LABOISSIERE REU: VANESSA DIAS DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a autora para juntar o documento de identidade do subscritor da procuração do ID 236063070, bem como os atos constitutivos da imobiliária administradora do imóvel objeto da lide.
Ainda, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/05/2025 10:46
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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