TJDFT - 0718165-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 20:21
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GUEDES RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718165-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RITA DE CASSIA GUEDES RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 230573771 e ID 230573780), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 240129211 e ID 240576241), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 240576241, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 3.236,37 (três mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250202245 (ID 240129211), em favor de RITA DE CASSIA GUEDES RODRIGUES PIX/CPF: *00.***.*17-34 e 2 - R$ 1.195,43 (um mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250202245 (ID 240129211), em favor do ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA PIX/ CNPJ: 53.***.***/0001-20.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
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21/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718165-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RITA DE CASSIA GUEDES RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento das requisições de pequeno valor-RPV(s) expedidas.
Conforme já mencionado, em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de ID 239102739.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovando depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, portanto, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:13
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:13
Indeferido o pedido de ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA - CNPJ: 53.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2025 07:21
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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03/04/2025 10:36
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:00
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GUEDES RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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07/01/2025 15:55
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/12/2024 08:50
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 21:19
Juntada de Petição de impugnação
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05/12/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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30/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GUEDES RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:25
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:24
Deferido o pedido de RITA DE CASSIA GUEDES RODRIGUES - CPF: *00.***.*17-34 (EXEQUENTE).
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07/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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